STF declara Inconstitucional Leis Estaduais que obrigam as operadoras de telefonia a instalarem bloqueadores do sinal de celular em presídios
Publicado por Karen Luz Advogada
há 8 anos
O Supremo Tribunal Federal ao apreciar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nsº 5356, 5327, 5253, 4861 e 3835, ações intentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares, julgou pela procedência, declarando inconstitucional que Leis Estaduais obriguem as operadoras de telefonia a instalarem bloqueadores do sinal de celular em presídios.
O Supremo Tribunal Federal usou do fundamento que somente a União possui competência para legislar tocante aos serviços de telecomunicações. Ademais, não cabe ao Poder Público transferir para as operadoras de telefonia o referido encargo, mas sim garantir a devida segurança, proibindo a entrada de celulares no estabelecimento prisional.
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