Decisão do STJ: Informativo 603
É ilícita a prova colhida de forma coercitiva por meio de recurso de viva-voz que conduziu ao flagrante do crime de tráfico de drogas
Compreendeu a 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ilegalidade da prova obtida à força por viva-voz no crime de tráfico de drogas, considerando ainda a autoincriminação e que toda prova desfavorável ao réu que dependa dele mesmo apenas possui validade se o ato for realizado de forma voluntária e consciente. Vide trecho do julgamento do REsp 1.630.097:
“sem o consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso viva-voz, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”.
(07/06/2017)
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