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20 de Abril de 2024

Decisão do STJ: Informativo 603

É ilícita a prova colhida de forma coercitiva por meio de recurso de viva-voz que conduziu ao flagrante do crime de tráfico de drogas

Publicado por Karen Luz Advogada
há 7 anos

Compreendeu a 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ilegalidade da prova obtida à força por viva-voz no crime de tráfico de drogas, considerando ainda a autoincriminação e que toda prova desfavorável ao réu que dependa dele mesmo apenas possui validade se o ato for realizado de forma voluntária e consciente. Vide trecho do julgamento do REsp 1.630.097:

“sem o consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso viva-voz, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”.

(07/06/2017)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stj-informativo-603/469081956

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