Identificação de gênero no sistema prisional - CNJ
Grande avanço!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a identificação de gênero.
“Assim, pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero.
Para Fux, esta nova resolução faz “o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”.
A medida permite que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.
Afirma o conselheiro Mário Guerreiro: “Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos” (Rel. do processo nº 0003733-03.2020.2.00.0000)
O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.
Informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTI, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.”
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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