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Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício é ilegal - STF
O óbvio foi dito!
Para o STF, converter flagrante em preventiva de ofício é ilegal.
A Segunda Turma do STF, por unânime, concedeu o Habeas Corpus (188.888/MG, rel. do min. Celso de Mello) - Em julgamento ocorrido em 06/10/20.
De acordo com o ministro Celso de Mello, em seu voto, "o magistrado competente não pode converter, ex officio, a prisão em flagrante em prisão preventiva no contexto da audiência de custódia, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Ainda, fora reconhecido a impossibilidade jurídica de o magistrado, mesmo fora do contexto da audiência de custódia, de ofício, decretar a prisão preventiva de qualquer pessoa submetida a atos de persecução criminal (inquérito policial, procedimento de investigação criminal ou processo judicial),"tendo em vista as inovações introduzidas nessa matéria pela recentíssima Lei nº 13.964/2019, Lei Anticrime, que deu particular destaque ao sistema acusatório adotado pela Constituição."
Com o advento da lei anticrime, passou a ser ilegal a conversão de officio da prisão em flagrante delito em prisão preventiva, sendo necessário que exista uma representação formal do Delegado de Polícia ou mediante pedido expresso do Ministério Público.
Fonte: STF notícias
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